Balizamento Legal

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Factoring - O que é?

Factoring - Balizamento Legal e Operacional

I - Legal:

  • Instrução Normativa nº 16, de 10.12.1986 do DNRC, dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arquivamento de atos constitutivos de empresas de fomento mercantil;
  • Circular - 1.359 de 30.09.1988, do Banco Central do Brasil, que revogou a Circular BC nº 703, de 16.06.1982, e reconhece ser o fomento mercantil - factoring atividade comercial mista atípica que consiste na prestação de serviços conjugada com a aquisição de direitos creditórios ou créditos mercantis;
  • Resolução - 2.144 de 22.02.1995, do Conselho Monetário Nacional, reconhece definitivamente a tipicidade jurídica própria e delimita nitidamente a área de atuação da sociedade de fomento mercantil que não pode ser confundida com a das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que têm por objeto a coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros no mercado (Art. 17 da Lei 4594 de 31.12.1964 e Arts. 1º e 16 da Lei 7492/1986);
  • Circular - 2715 de 28.08.1996, do Banco Central do Brasil, permite às instituições financeiras a realização de operações de crédito com empresas de fomento mercantil.

II - Operacional:

  • Art. 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal
  • Art. 170 da Constituição Federal
  • COAF Lei 9613 de 03.03.1998 - Resolução nº 13, de 30.09.2005 e Resolução nº 16 de 28.03.2007.
  • Prestação de Serviços (Art. 594 do Código Civil)
  • Compra e venda – (Arts. 481 ao 489 do Código Civil)
  • Cessão de Créditos (Arts. 286 ao 298 do Código Civil)
  • Endosso:
    • Arts. 910, 911 e 914, do Código Civil
    • Arts. 15 e 16 da Lei Uniforme – Conv. de Genebra (Dec. 57663/66)
    • Art. 13, § 4º e 18, § 2º da Lei 5474/68
  • Vícios Redibitórios (Arts. 441 ao 446 do Código Civil)
  • Solidariedade Passiva (Arts. 264 e 265 do Código Civil).

III - Fiscal:

  • Ato Declaratório 51/94, da Secretaria da Receita Federal
  • Art. 28, § 1º, alínea "c" - 4 da Lei 8981/95, reiterado pelo Art. 15 da Lei 9249/95, Art 58 das Leis 9430/96 e 9532/97. Art. 14, inciso VI, da Lei 9718/98 e Decreto 4494, de 03.12.2002
  • Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS)
  • Atos Normativos, específicos, para a atividade, da Secretaria da Receita Federal

Principais cidades atendidas

Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Cabreúva, Itatiba, Jarinu, Atibaia, Bragança Paulista (e região, incluindo sul de Minas), Louveira, Vinhedo, Valinhos, Cajamar, Nazaré Paulista e região de Campinas.

Atendemos outras localidades sob consulta.