O que é Factoring?
É um negócio sério e legal, totalmente amparado pela legislação.
Faz prestação de serviços em base contínua, conjugada à aquisição ou compra de créditos, duplicatas ou cheques, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços realizadas a prazo.
Fomento mercantil
Para o empreendedor, um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento do seu negócio é a captação de recursos, não importando o quanto seus projetos e produtos sejam inovadores ou promissores.
A falta de crédito é uma das causas da alta taxa de mortalidade das pequenas empresas. Enquanto no Brasil o volume de crédito em relação ao PIB é de apenas 32%, no Chile esse percentual é mais do que o dobro, 57%.
A falta de crédito é uma das causas da alta taxa de mortalidade das pequenas empresas. Enquanto no Brasil o volume de crédito em relação ao PIB é de apenas 32%, no Chile esse percentual é mais do que o dobro, 57%.
Dados esses segundo o estudo elaborado pela Austin Rating com 173 países, com dados recolhidos do FMI, Banco Mundial e Bancos Centrais.
Uma boa alternativa de crédito para as pequenas empresas é o fomento mercantil ou factoring, que, embora pouco conhecido no Brasil, existe há 26 anos e contribui de forma relevante para o desenvolvimento socioeconômico do País, sendo responsável por 2,6% do PIB.
Uma boa alternativa de crédito para as pequenas empresas é o fomento mercantil ou factoring, que, embora pouco conhecido no Brasil, existe há 26 anos e contribui de forma relevante para o desenvolvimento socioeconômico do País, sendo responsável por 2,6% do PIB.
Definição
Segundo o Sebrae, Factoring é a prestação continua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo.
Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma das 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional.
Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma das 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional.